21 jun Possibilidade de Ajustes na Planilha de Custos Sem Alteração do Valor Ofertado
PLANILHA DE CUSTOS – ERRO NO PREENCHIMENTO – AJUSTE SEM A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO PREÇO OFERTADO – POSSIBILIDADE – TJ/PR. Trata-se de reexame de sentença que concedeu segurança para oportunizar à licitante apresentar planilhas de custos e formação de preços, demonstrando a efetiva composição da proposta com a qual se sagrou vencedora de pregão presencial para a contratação de serviços de segurança armada. No caso, a licitante havia sido desclassificada do certame em razão da apresentação de planilha de custos com alíquota inferior àquela a qual realmente estaria submetida. A relatora, ao analisar o caso, ressaltou que “os erros no preenchimento da planilha não são suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação”. Nesse sentido, destacou a previsão constante do art. 29-A, § 2º, da Instrução Normativa nº 02/08 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Entendendo ser essa a situação dos autos, observou que “o caso em questão comporta oportunizar à empresa impetrante adequação da planilha de custos e formação de preço, solução dada ao caso pela sentença, razão pela qual deve ser mantida”. Diante dos fatos, a relatora manteve a sentença em sede de reexame necessário. (Grifamos.) (TJ/PR, RN nº 1442658-5). (TJ/PR, RN nº 1442658-5)