
21 jun A Dispensa Indevida de Licitação Sob o Fundamento de Existência de Situação Emergencial
DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CRIADA PELO ÓRGÃO CONTRATANTE – IRREGULARIDADE – TCU. Trata-se de representação acerca de irregularidades na contratação emergencial de serviços de publicidade por dispensa de licitação. A unidade técnica apontou, entre outras falhas, a rescisão unilateral de contrato concomitante à realização de contratação por dispensa de licitação, dita emergencial, sem a adequada motivação dos atos, caracterizando a criação da situação de emergência pelo órgão contratante. O relator, após a oitiva dos responsáveis apontados pela unidade técnica, concluiu que não foram apresentadas justificativas hábeis a elidir a irregularidade na fundamentação da emergência para dispensar a licitação. Observou que no caso em apreço, “a situação de emergência (a necessidade da realização da principal campanha publicitária do órgão) foi criada pelo próprio conselho, ante a rescisão do contrato de publicidade há menos de um mês do Dia Nacional do Médico Veterinário”. Acrescentou que “a data e a importância da campanha já eram de conhecimento do gestor, não se caracterizando como situação inesperada, que não pudesse ser prevista, ainda mais com as fragilidades verificadas na rescisão do contrato anterior”, consistentes na ausência de motivos razoáveis e inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ao analisar os elementos constantes dos autos, o julgador observou, ainda, que, “antes que se concluísse a rescisão, a assessora de comunicação encaminhou ao presidente do conselho memorando, em que solicita providências urgentes para a realização da campanha (…), embora ela própria tivesse atuado de forma ativa para o surgimento da emergência, com a rescisão do contrato vigente faltando menos de um mês para a data de realização da principal campanha do órgão”. Assim, concluiu que “a irregularidade na contratação fundamentada em caso de emergência é, como já exposto, intrínseca à irregularidade na rescisão da avença anterior, diante da proximidade do Dia Nacional do Médico Veterinário, principal campanha publicitária realizada pelo conselho”. Diante dos fatos e fundamentos apresentados, o relator julgou procedente a representação, propondo a aplicação de multa individual aos responsáveis, o que foi acatado pela Primeira Câmara. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 442/2017, 1ª Câmara). (TCU, Acórdão nº 442/2017, 1ª Câmara)