Obras e Serviços de Engenharia e a Obrigatoriedade do BDI Reduzido

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – DRAGAGEM – MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO – BDI REDUZIDO – OBRIGATORIEDADE EM RAZÃO DA REPRESENTATIVIDADE NO VALOR FINAL ESTIMADO – TCU. Trata-se de auditoria de fiscalização em edital de licitação visando à contratação de obras de dragagem. Ao apreciar a análise técnica realizada, a relatora questionou a aplicação do BDI integral aos custos de mobilização e desmobilização dos equipamentos de dragagem. Observou que a Corte de Contas “sedimentou o entendimento de que, no caso de itens de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra, deve incidir taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens do orçamento”. Explicou a relatora que “o fundamento lógico por trás desse entendimento é que, se fosse calculado um BDI especificamente para esses itens, o valor alcançado seria nitidamente inferior, uma vez que componentes como administração central, riscos e imprevistos (por retrabalho, por queda de produtividade, etc.) seriam bem inferiores”. Voltando-se para o caso concreto, concluiu não ser razoável “que o contratado seja brindado com 30,74% de BDI apenas para deslocar seus equipamentos e, depois, fazer retorná-los à origem. Poder-se-ia perquirir até mesmo se essa não seria uma rubrica de natureza indenizatória, visto que sem relação com a execução propriamente dita do serviço”. Ressaltou, ainda, que a adoção de BDI reduzido para mobilização e desmobilização na obra em exame “se justifica em razão de sua representatividade no valor final estimado (R$ 50 milhões em R$ 376 milhões, ou mais de 13%). Em outros tipos de obras, como as rodoviárias, essa parcela responde apenas por cerca de 1 ou 2%, o que sinaliza a inaplicabilidade do BDI diferenciado”. Pelo exposto, decidiu o Tribunal, acompanhando a relatora, determinar que o órgão “passe a fazer incidir sobre o custo de mobilização e desmobilização o BDI reduzido mencionado no acórdão 2.622/2013 – Plenário”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 179/2017, Plenário). (TCU, Acórdão nº 179/2017, Plenário)



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