Reajuste do Contrato Administrativo em Período Inferior a 12 Meses de Sua Vigência

REAJUSTE – CONTRATO COM PRAZO INFERIOR A DOZE MESES – CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISÍVEIS – DILAÇÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS – NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A CONTAR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – TJ/RS. Trata-se de recurso de apelação em face de sentença que julgou improcedente ação visando ao reconhecimento do direito da autora a reajuste de valores de contrato de obra. A apelante afirma que sua “proposta foi baseada em valores de insumos e mão de obra verificados em dezembro de 2012, sendo que somente em 2014 teve início a execução das obras, sendo certo que a demora implica em grave e injusto prejuízo financeiro à apelante”. Sustenta que, “até a ordem de início, havia passado mais de um ano da data da proposta ofertada, o que justifica o reajuste do preço”. O relator, ao analisar o caso, ressaltou que, “na situação dos autos, o contrato administrativo tem duração prevista de 12 meses e prevê reajuste anual. Ocorre que a proposta é de 2012 e o contrato não iniciou a execução em decorrência de fatos alheios ao apelante – em razão da necessidade de remoção da rede de alta tensão existente no local da obra”. Nesse sentido, entendeu que, “ainda que se considere que o prazo do contrato seja inferior a um ano – o que não ensejaria a aplicação do reajuste de valores já que previsto somente a contratos de duração superior a um ano –, fato é que circunstâncias imprevisíveis podem implicar a dilação dos prazos contratuais e, por consequência, emanar a atualização dos valores ofertados, a fim de preservar o equilíbrio econômico, sob pena de enriquecimento ilícito”. Com base nisso, concluiu que “é de ser julgada procedente a ação, porquanto necessário o reajuste de valores para garantir à autora o equilíbrio financeiro da contratação, já que apresentou proposta para a execução dos serviços há quase quatro anos atrás”. Diante dos fatos, deu provimento ao recurso de apelação para “fazer incidir o reajuste pretendido no contrato administrativo, a contar da data da apresentação da proposta, nos termos da previsão contratual”. (Grifamos.) (TJ/RS, AC nº 70071479828). (TJ/RS, AC nº 70071479828)



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