
30 jul A Competência para Análise e Aceitação da Amostra Exigida em Processos Licitatórios e a Participação de Técnicos Especializados
AMOSTRA – COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E ACEITAÇÃO – REPRESENTANTE DO SETOR SOLICITANTE – PREVISÃO EDITALÍCIA – TCU. Trata-se de representação a respeito de possíveis irregularidades em pregão eletrônico visando ao registro de preços para aquisição de material de consumo. Entre outras questões, o Tribunal avaliou a inobservância da regra editalícia que disciplinou a análise das amostras e dos respectivos laudos técnicos. O relator, ao examinar essa questão, observou que houve falha no procedimento adotado para a aceitação das amostras, a qual foi feita pelo pregoeiro e sua equipe, quando deveria ter sido realizada por representante do setor solicitante, conforme previa o edital. Além disso, verificou que os responsáveis apresentaram o laudo técnico somente após o recebimento dos itens no curso do pregão eletrônico. Apesar dessas incongruências, o julgador entendeu que os elementos disponíveis nos autos, em especial os laudos técnicos emitidos por laboratório acreditado pelo Inmetro e apresentados pelas licitantes no curso do pregão, não apontam a má-fé dos responsáveis e demonstram a suficiência do rendimento e da qualidade dos materiais ofertados em face do exigido no edital. Acrescentou que “as falhas identificadas não comprometeram a competividade do certame e nem representaram óbice à obtenção da proposta mais vantajosa”. Com base nessas assertivas, julgou suficiente dar ciência à entidade acerca da impropriedade identificada, no que foi seguido pelo Plenário. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 486/2017 – Plenário). (TCU, Acórdão nº 486/2017 – Plenário)