
18 set Licitação para Contratação de Aparelhos de Ar-condicionado e o Levantamento da Situação Física do Imóvel
PLANEJAMENTO – AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO – LEVANTAMENTO SOBRE A SITUAÇÃO FÍSICA DOS PRÉDIOS VISANDO À INSTALAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO – DEVER DE OFÍCIO DOS GESTORES – TCE/SC. Trata-se de auditoria realizada em unidades escolares municipais para verificar a regularidade da aquisição de aparelho de ar-condicionado efetuada por meio de pregão presencial. Entre outras ocorrências, constatou-se o planejamento insuficiente da contratação, tendo em vista que os aparelhos não estavam sendo utilizados em razão de as redes de energia não suportarem a carga elétrica. O relator, ao analisar o caso, consignou que “o administrador público tem o dever de ofício de planejar, de comprovar e demonstrar o interesse público efetivo, sendo esse um dever primário de cuidado com a aplicação dos recursos públicos, prezando assim pelo controle da legalidade e da legitimidade na utilização desses recursos”. Voltando-se para a situação concreta, destacou, nos termos do parecer exarado pelo Ministério Público de Contas, que “os questionários respondidos pelos diretores das escolas auditadas evidenciam a irregularidade, constatada, na maioria dos casos, a inexistência de levantamento, por parte dos gestores, sobre as necessidades da unidade, ou sobre a situação física dos prédios visando à instalação e funcionamento dos condicionadores de ar”. Com base nisso, o julgador concluiu pela manutenção da irregularidade apontada, “acompanhando a sugestão de aplicação de multa aos responsáveis, em consonância com a Área Técnica e o Parecer Ministerial”. Diante do exposto, o Plenário acolheu a proposta do relator para aplicar multa individual aos responsáveis e determinar à entidade jurisdicionada que “6.3.1. planeje devidamente as aquisições de bens e serviços, devendo serem (sic) estas precedidas do levantamento das reais necessidades das edificações escolares e de consulta à comunidade escolar, nos termos do que impõem os princípios da impessoalidade e da moralidade inscritos no caput do art. 37 da constituição federal, e, ainda, nos termos impostos pelos arts. 3º, 7º, § 5º, 14 e 15, § 7º, da Lei nº 8.666/93”. (Grifamos.) (TCE/SC, Processo nº RLA-12/00467334 – Plenário). (TCE/SC, Processo nº RLA-12/00467334 – Plenário)