As Cooperativas e a Possibilidade Eventual de Participação em Processos de Licitação

COOPERATIVAS – VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO – ANÁLISE CASO A CASO – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO – POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO – TJ/RS. Trata-se de apelação contra sentença que denegou segurança visando à anulação de procedimento licitatório para a contratação de serviços odontológicos. A apelante sustenta a impossibilidade de participação de cooperativa de trabalho em concorrência pública. A relatora, ao analisar o caso, esclareceu que “a proibição de participação de cooperativas em licitação pública para contratação de serviços de mão-de-obra, se dá em face da probabilidade de ser reconhecida relação de emprego entre o licitante e o cooperativado quando o trabalho imponha condição de subordinação, existindo o risco de dano ao patrimônio público se efetivada a contratação”. Dando continuidade à apreciação, consignou que “a impossibilidade restringe-se à contratação de cooperativas de trabalho com a qual o ente público estabeleça vínculo de subordinação, o que não parece ser o caso dos autos”. Apontou a julgadora que “a prestação de serviços odontológicos pelos cooperados em questão apresentam qualificativos profissionais que não induzem ao estado de subordinação, quais sejam, a prestação dos serviços em consultório próprio, com especialidades específicas e autonomia profissional”, conforme se extrai do estatuto social da licitante. Complementou a relatora afirmando que “cumpre ao Administrador Público verificar, caso a caso, se a cooperativa de trabalho em análise está sendo utilizada para intermediação de mão de obra subordinada, ou se está inserida dentro do contexto do art. 3º da Lei nº 12.690/12, circunstância que autoriza a participação das cooperativas nas licitações públicas”. Diante dos argumentos lançados, a relatora concluiu que “inexistente ilegalidade no processo licitatório que contratou a Cooperativa (omissis), a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe”. (Grifamos.) (TJ/RS, AC nº 70072676570). (TJ/RS, AC nº 70072676570)



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