
02 ago As Restrições Técnicas Para Adoção da Licitação por Técnica e Preço e a Necessidade de Julgamento Estritamente Objetivo
TIPOS DE LICITAÇÃO – TÉCNICA E PREÇO – ESTABELECIMENTO DE PESOS DIFERENCIADOS – NATUREZA DO OBJETO – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SEM COMPLEXIDADE – IRREGULARIDADE – TCU. Representação tratou de irregularidades em tomada de preços visando à contratação de serviços de assessoria de comunicação, entre as quais o estabelecimento de pesos diferenciados para a nota técnica e para a nota de preço. Nesse tocante, a unidade técnica afastou a justificativa apresentada pela Administração, no sentido de que a complexidade do objeto em questão seria acima da média, justificando o peso significativamente diferenciado para a nota técnica. Todavia, considerando o baixo valor do certame e o fato de o contrato respectivo já se encontrar em execução, entendeu suficiente expedir comando vedando a prorrogação do ajuste. Nesses termos, o Plenário julgou a representação parcialmente procedente e deu ciência ao órgão licitante acerca das irregularidades identificadas no instrumento convocatório e no processamento da tomada de preços, a fim de que fossem adotadas providências com vistas a inibir a nova ocorrência da falha consistente no “c.1) estabelecimento de pesos diferenciados (70% para nota técnica e 30% para nota de preço) no âmbito de certame do tipo ‘técnica e preço’, uma vez que, conforme jurisprudência deste Tribunal (vide, e.g., Acórdãos 1488/2009 e 3183/2011, ambos do Plenário), os serviços de comunicação social ‘constituem prestação de serviços especializada, sem, no entanto, estarem dotados de complexidade que justifique, pela simples natureza do objeto, o estabelecimento de pesos diferentes’”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 627/2017 – Plenário). (TCU, Acórdão nº 627/2017 – Plenário)