
13 set A Cláusula de Reajuste Automático e o Atraso na Execução da Obra
REAJUSTE – CLÁUSULA CONTRATUAL DE REAJUSTAMENTO AUTOMÁTICO – ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA POR CULPA DA CONTRATADA – INCIDÊNCIA DA PREVISÃO CONTRATUAL – TJ/SP. Trata-se de apelação contra sentença que reconheceu o direito da contratada ao reajustamento de preços em contrato de obra pública. A apelante sustenta que o atraso nas obras e a consequente prorrogação do prazo de execução ocorreram por culpa exclusiva da empresa contratada, o que afasta a aplicação da cláusula contratual de reajuste automático, já que o próprio executor da obra teria dado causa ao atraso. A relatora, ao analisar o caso, contextualizou, informando que o contrato previa cláusula de reajustamento automático dos preços decorridos doze meses da data de apresentação das propostas. Acrescentou que “não necessariamente existe a obrigatoriedade de previsão de cláusulas de reajustamento automático em contratos administrativos, mas, se a Administração as estipula, fica jungida a tais disposições”. Destacou também que“conquanto não se possa excluir o direito à ‘recomposição’ de preços, é lícita a cláusula contratual que veda o ‘reajuste’ monetário automático ou, então, que o contrato sequer preveja a obrigação de reajustamento automático, pois o particular tem condições de antever perdas inflacionárias médias em sua proposta, ao menos no interregno de 12 meses (prazo geral de vigência dos créditos orçamentários e de duração dos contratos administrativos)”. Com base nesse raciocínio, a julgadora asseverou que, “se a Administração estipula no contrato administrativo uma cláusula de reajustamento automático, tal como ocorre no caso em apreço, deve respeitá-la, salvo ocorrência de hipóteses excepcionais supervenientes e devidamente motivadas”. Em complemento, citou o conteúdo do art. 57 da Lei de Licitações para esclarecer que “inexiste, portanto, a possibilidade legal de que seja automaticamente desconsiderada a cláusula contratual de reajustamento do preço pelo fato de o particular contratado ter dado causa ao atraso na execução do contrato. Somente seria admissível afastar a cláusula de reajustamento automático prevista no contrato mediante acordo bilateral entre as partes no curso do contrato”. Por fim, ao avaliar o termo de prorrogação do contrato, ressaltou que o instrumento nada dispôs acerca do não reajustamento automático de preços e ratificou expressamente todas as cláusulas do contrato original, restando evidente que também foi ratificada a cláusula que previa o reajustamento automático de preços. Diante dos fatos apresentados, a relatora negou provimento ao apelo. (TJ/SP, AC nº 1025626-22.2015.8.26.0602). (TJ/SP, AC nº 1025626-22.2015.8.26.0602)