
27 jul A Concessão e Permissão de Serviço Público e o Descabimento de Indenização em Razão da Revisão Tarifária
CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – REVISÃO TARIFÁRIA – INDENIZAÇÃO – NÃO CABIMENTO – TJ/RS. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de valores referentes à revisão retroativa e indenização por desmobilização em contrato de permissão de serviços de transporte coletivo, executado no período de 1992 até 2009, quando foi rescindido pela permissionária. O apelante alega prejuízo decorrente da fixação de tarifa em valor inferior ao efetivo custo do serviço, pretendendo a revisão da referida tarifa, com a finalidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O relator, ao analisar o caso, esclareceu que “somente é admissível o restabelecimento da justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato (art. 65, II, letra ‘d’ da Lei nº 8.666/93)”. Voltando-se para o caso concreto, observou que, por se tratar de serviço já realizado, “o preço da tarifa autorizado pelo contratante não impediu ou retardou o cumprimento do contrato. Se assim fosse, caberia à autora, concessionária do serviço, cujo contrato vigorava por prazo indeterminado, e, sem qualquer procedimento licitatório, se recusar a executá-lo”, afastando, por essas razões, o cabimento da revisão retroativa da tarifa. Além disso, o julgador ressaltou que, na situação concreta, “tratando-se de mera autorização de serviço, contrato sem prazo determinado, e, sem licitação; a jurisprudência do STJ, não reconhece o direito das prestadoras ao recebimento de indenização”, trazendo à tona julgado no sentido de que “é indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1998. (REsp 886.925/MG, rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJ de 21.11.2007)”. Por fim, o relator afastou o direito da permissionária à indenização pelos custos de desmobilização, considerando que o contrato foi por ela rescindido. Diante desses fatos, o relator negou provimento à apelação, mantendo a sentença que afastou o direito à revisão tarifária, bem como a indenização pela rescisão contratual. (Grifamos.) (TJ/RS, AC nº 70072670987)