Despesa com Aquisição de PNEUS e o Descompasso no Uso da Frota Como Identificadores de Fraude à Administração Pública

RECURSOS PÚBLICOS – DESPESAS COM PNEUS EFETUADAS EM DESCOMPASSO COM A FROTA MUNICIPAL – INCOMPATIBILIDADE ENTRE A VARIAÇÃO DE QUILOMETRAGEM, O CONSUMO DE COMBUSTÍVEL E A TROCA DE PNEUS – DANO AO ERÁRIO CONFIGURADO – TCE/PR. Trata-se de tomada de contas extraordinária instaurada em decorrência de irregularidade na despesa com pneus realizada por ente municipal. Entre outros pontos, o Tribunal identificou que a quantidade de pneus utilizada para certos veículos é incompatível com a quilometragem percorrida e com o consumo de combustível. A unidade técnica apurou que veículos sem alteração de quilometragem receberam pneus novos, ausente qualquer justificativa para essa medida. O relator, ao analisar o resultado da avalição da unidade instrutiva, apontou que é desconhecida a real destinação dos pneus adquiridos em descompasso com a frota municipal, “tendo em vista a flagrante incompatibilidade entre a variação de quilometragem, consumo de combustível e troca de pneus. Há, nestes termos, relevantes indícios de desvio de materiais e/ou de compras desnecessárias, em patente dano ao Erário”. Diante desses fatos, votou o relator por julgar irregulares as contas, determinar a devolução dos valores dispendidos pela municipalidade na compra dos pneus e aplicar multa proporcional ao dano ao erário, posicionamento esse integralmente acolhido pela Primeira Câmara. (Grifamos.) (TCE/PR, Acórdão nº 1545/17 – 1ª Câmara). (TCE/PR, Acórdão nº 1545/17 – 1ª Câmara)



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