
30 jul Fiscalização da Dimensão da Equipe Técnica em Razão da Dimensão do Objeto Contratado
CONTRATO – FISCALIZAÇÃO – EQUIPE TÉCNICA COMPATÍVEL COM O VOLUME DOS SERVIÇOS – DETERMINAÇÃO – TCU. Trata-se de auditoria em obras de sistema de abastecimento de água que apontou, entre outros achados, a fiscalização deficiente e omissa do contrato. Sobre essa falha, o relator ressaltou que, conforme aduzido pela equipe de auditoria, o acompanhamento da obra era conduzido por apenas um engenheiro da Administração em semanas alternadas, “o que se refletira na execução de serviços em desconformidade com as especificações técnicas avençadas”. Diante disso, “considerando que falhas na fiscalização da obra podem resultar em deficiências qualitativas e quantitativas”, o relator substituiu “a cientificação da unidade estadual por determinação para que esta mantenha, ao longo da execução do contrato, equipe de acompanhamento e fiscalização da obra compatível com o volume dos serviços e dotada dos recursos técnicos adequados, lançando mão da assistência de empresa supervisora, caso entendido necessário, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93”, proposta acolhida pelo Plenário. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 501/2017 – Plenário). (TCU, Acórdão nº 501/2017 – Plenário)