
01 ago Impossibilidade de Imposição de Penalidade por Recusa no Cumprimento da Proposta Após Decurso do Prazo de Validade da Oferta
PROPOSTA – LIBERAÇÃO DO COMPROMISSO – DECORRÊNCIA DE 60 DIAS DA DATA DA ENTREGA – PENALIDADE – NÃO CABIMENTO – TRF 4ª REGIÃO. Trata-se de recursos de apelação e remessa necessária de sentença que concedeu segurança para determinar a anulação da sanção de impedimento de licitar e manter a penalidade de multa, aplicadas em razão da negativa de assinatura do contrato pela licitante vencedora do certame. A relatora, ao analisar o contexto fático que ensejou a aplicação das penalidades, observou que, “no caso, não se pode entender a recusa da licitante em assinar o contrato como injustificada, uma vez que tendo as propostas e documentos da habilitação sido entregues no dia 04 de agosto de 2014, com respectiva abertura apenas no dia 16 de janeiro de 2015, por motivos alheios a vontade da impetrante, houve o decurso de mais de sessenta dias estabelecido na legislação de regência (art. 64, § 3º, da Lei de licitações), o que libera os licitantes dos compromissos assumidos”. Ressaltou que “não há como ser avaliada a recusa da impetrante em assinar o contrato sem que se leve em conta o longo lapso temporal que separou a entrega da proposta de sua abertura. O tempo, como visto, teve importante repercussão financeira, fato constatado pela própria Administração ao lançar o novo certame”. Diante disso, a julgadora entendeu, “da mesma forma que a sentença, como desproporcional a penalidade de impedimento de licitar [omissis] pelo período de dois anos, além de incompatível com a situação fática apresentada. E, uma vez reconhecida que a recusa em assinar o contrato não foi injustificada, a penalidade de multa aplicada pela mesma razão não encontra amparo nem na lei de licitações, nem no edital, merecendo provimento o recurso da impetrante”. Pelo exposto, a relatora deu provimento ao apelo da licitante para cancelar a penalidade de multa e negou provimento à apelação da Administração e à remessa necessária. (Grifamos.) (TRF 4ª Região, ARN nº 5001175-80.2015.4.04.7109). (TRF 4ª Região, ARN nº 5001175-80.2015.4.04.7109)