A Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Profissional da Arte

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGENCIAÇÃO EXCLUSIVA – IRREGULARIDADE – TRF 5ª REGIÃO. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação de improbidade administrativa por irregularidade na contratação de banda musical mediante inexigibilidade de licitação, consistente na ausência de carta de exclusividade no processo administrativo de contratação. A apelante alega, em síntese, que a contratação direta atendeu aos requisitos estabelecidos pelo art. 25, inc. III, da Lei de Licitações, porque todas as cartas de exclusividade lograram ser devidamente apresentadas. O relator, ao analisar o caso, apontou que “a prova carreada aos autos é clara no sentido de demonstrar a irregularidade na contratação direta, sem licitação desenvolvida, da empresa que figuraria como ‘agente exclusiva’ das bandas, circunstância que, a bem da verdade, não foi demonstrada na época própria, senão que somente se pretendeu elucidar, tardiamente, com documentos pós-datados”. Dando continuidade à análise, asseverou que, “pelos documentos apresentados, a suposta agenciação exclusiva não existia de fato, senão que se limitava à exclusividade para certo dia específico, o que jamais permitiria a contratação direta”. Diante dos fatos expostos, o relator negou provimento à apelação, mantendo a sentença em sua integralidade. (Grifamos.) (TRF 5ª Região, AC nº 0004154-40.2011.4.05.8200). (TRF 5ª Região, AC nº 0004154-40.2011.4.05.8200)



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