
13 set Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo de Obra Pública e a Inexistência de Direito à Indenização
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – OBRA PÚBLICA – RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DOS GASTOS INICIAIS PARA MOBILIZAÇÃO – INDENIZAÇÃO – NÃO CABIMENTO – TJ/PR. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos promovido por empresa contratada para a execução de obra pública. A controvérsia gira em torno da existência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento de indenização em razão da rescisão contratual por ausência de interesse público na continuidade da avença. O relator, ao apreciar os documentos juntados aos autos, verificou “a inexistência de débitos, considerando que todos os custos referentes à mobilização de material e pessoal para início da execução da obra foram quitados pela municipalidade”. Em relação à rescisão, apontou que o contrato em análise faz remissão às hipóteses elencadas pelo art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo inc. XII prevê a rescisão motivada por razões de interesse público justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante. No contexto da justificativa para a rescisão contratual, o julgador destacou que, “após a renúncia do Prefeito que firmara contrato com a recorrente, o novo chefe do executivo alterou as prioridades para utilização do dinheiro público, no exercício do poder discricionário que lhe é peculiar, sem representar qualquer ofensa e estando de acordo com as hipóteses elencadas pela lei de licitações de rescisão contratual sem obrigação de indenizar”. Em complemento, ressaltou que “os gastos iniciais para mobilização foram devidamente pagos pelo Município, sem que tenha sido expedido o Alvará necessário à execução do projeto, sendo cristalino, portanto, a inexistência de lucros cessantes”. Diante desses fatos, o relator concluiu que não é o caso de se reconhecer direito à indenização, negando provimento ao recurso de apelação. (Grifamos.) (TJ/PR, AC nº 1672766-5). (TJ/PR, AC nº 1672766-5)