A Não Configuração da Contratação Direta por Dispensa de Licitação de Agência de Publicidade

DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES – TERCEIRIZAÇÃO DOS MATERIAIS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DOLO – TJ/PR. Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente denúncia sobre a ocorrência do crime tipificado no art. 89 da Lei nº 8.666/93 na contratação de agências de publicidade. O Ministério Público alega que a aquisição de kits escolares não faz parte das atividades das contratadas e que a aquisição desses materiais por intermédio das referidas agências caracteriza dispensa de licitação fora das hipóteses legais. O relator, ao analisar o caso, esclareceu que, “de acordo com o contrato firmado com o ente público municipal, as agências desenvolveram campanhas de divulgação da revista de educação, e, dentre as atividades e objetivos dos projetos, elaboraram alguns brindes a serem distribuídos aos alunos e professores”, cujo “acompanhamento da execução e da produção desses produtos ficou a cargo das agências, dentro do que foi ajustado no contrato”. Complementou afirmando que, “dessa forma, os apelados terceirizaram a confecção dos materiais que seriam utilizados como forma de fomentação do sistema de educação, de acordo com os termos do contrato, sem incorrer na norma prevista no art. 89 da Lei nº 8.666/93”. Nesse caso, o julgador considerou que a contratação das agências publicitárias foi precedida de licitação e “os produtos fornecidos pelas empresas terceirizadas são inerentes ao próprio contrato, instrumentos para a realização das campanhas publicitárias e não materiais didáticos, que seriam utilizados por alunos e professores”. Diante dos argumentos lançados, o relator concluiu que “não há dolo na conduta dos acusados, que firmaram o contrato precedido de licitação, e não com o intuito de burlar a legislação e a obrigatoriedade de licitação”, razão pela qual negou provimento ao recurso de apelação. (Grifamos.) (TJPR, Apelação Crime nº 1.624.376-4). (TJPR, Apelação Crime nº 1.624.376-4)



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