A Necessidade de Demonstração de Viabilidade Econômica na Concessão e Permissão de Serviço Público

CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – VIABILIDADE ECONÔMICA – NÃO DEMONSTRAÇÃO – IRREGULARIDADE – TCE/SP. Trata-se de representação versando sobre irregularidades em edital de pregão eletrônico visando à concessão de serviços de exploração comercial de espaços publicitários em estações, túneis e trens. A representante apontou, entre outras falhas, a ausência de divulgação dos critérios utilizados para a fixação do valor da outorga, em afronta ao princípio da publicidade. A unidade técnica opinou pela procedência parcial das impugnações, diante da ausência de informações no edital que demonstrem a viabilidade econômica da concessão. O relator acompanhou a manifestação do setor técnico especializado entendendo que “o edital não apresenta o potencial de arrecadação estimada da concessão, valor este que também consideramos imprescindível para avaliar a coerência e a adequação dos valores a serem pagos pela concessionária”. Acrescentou que “a ausência desses elementos também prejudica a correta apuração da qualificação técnica requerida, relacionada aos criticados itens 5.5, subitens II e III, envolvendo eventual limitação de tempo e quantitativos mínimos”. Diante do exposto, o relator votou pela procedência parcial da representação, expedindo determinação à jurisdicionada “para que adote as medidas corretivas pertinentes, que viabilizem o adequado seguimento do procedimento licitatório, observando rigorosamente a legislação de regência, o repertório de Súmulas e a jurisprudência deste Tribunal, bem como providenciando a republicação do novo texto e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93”. (Grifamos.) (TCE/SP, TC-00006591.989.17-3). (TCE/SP, TC-00006591.989.17-3)



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