
02 ago A Necessidade de Justificativa Quanto à Limitação do Número Máximo de Licitantes Integrantes de Consórcios
CONSÓRCIO – LIMITAÇÃO DO NÚMERO MÁXIMO DE EMPRESAS INTEGRANTES – JUSTIFICATIVA PRÉVIA – NECESSIDADE – TCU. Trata-se de Representação que alega possíveis irregularidades em edital de pregão eletrônico para a contratação de serviços de manutenção rodoviária. A representante noticiou suposta restrição ao caráter competitivo do certame, consistente na limitação, sem justificativa, do número de empresas participantes dos consórcios, em afronta ao entendimento exarado pela Corte de Contas federal no Acórdão nº 718/2011, TCU – Plenário. Ao iniciar a análise da questão, o relator esclareceu que, “no que diz respeito à limitação do número de empresas a integrarem consórcios, de fato, este Tribunal tem entendimento no sentido de que, uma vez admitida a participação de consórcios em processo licitatório, a limitação a um número máximo de empresas integrantes deve ser justificada”. Com base nesse entendimento, o julgador considerou que a manifestação do pregoeiro em julgamento de impugnação feita administrativamente não atendeu a essa necessidade, uma vez que da justificativa apresentada “não se verificam os motivos que levaram à limitação ao número máximo de duas empresas na formação dos consórcios. Tem-se, apenas, o fundamento para possibilitar a participação de consórcios”. Diante disso, concluiu que a entidade “incorreu em irregularidade ao não motivar, previamente ao lançamento do Pregão Eletrônico 0049/17-22, as razões que a levaram a estabelecer a mencionada cláusula de caráter restritivo”. Não obstante, o relator observou que não foi comprovado prejuízo à competitividade ou à obtenção da proposta mais vantajosa, reputando suficiente dar ciência à jurisdicionada, no sentido de que “no caso de limitação ao número máximo de empresas integrantes de consórcio, a ausência de motivação prévia e consistente constitui afronta aos arts. 3°, § 1°, inciso I, e 33 da Lei 8.666/93 c/c os arts. 2° e 50 da Lei 9.784/99”, manifestação acatada pelo Plenário. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 745/2017 – Plenário). (TCU, Acórdão nº 745/2017 – Plenário)