A Necessidade de Pertinência da Dotação Orçamentária com o Objeto Licitado

CONTRATO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – PERTINÊNCIA COM O OBJETO LICITADO – NECESSIDADE – TCE/SC. Trata-se da análise de concorrência e do contrato correspondente, cujo objeto consiste na implementação de solução integrada de gestão pública. Entre as falhas identificadas, destaca-se a ilegalidade nas dotações orçamentárias utilizadas para cobrir despesas contratuais. O relator, ao analisar o caso, confirmou a ocorrência da irregularidade suscitada, verificando “tratar-se de questão contábil em que foram utilizadas dotações orçamentárias que não tinham pertinência com o objeto licitado”. A par disso, entendeu que a hipótese compreende “questão formal, de menor potencial ofensivo, que, conforme se depreende dos autos, não trouxe prejuízos para a administração, sendo o mais acertado para a correção das irregularidades e visando também reforçar o papel orientador desta Corte de Contas, fazer-se recomendação à Unidade para que adote providências a fim de evitar as falhas verificadas que resultaram em impropriedades nas dotações orçamentárias utilizadas para cobrir as despesas decorrentes do Contrato nº 187/06 e respectivo termo aditivo”. Diante disso, o relator votou para que fosse expedida a seguinte recomendação à entidade, no que foi acompanhado pelo colegiado: “3.3. Recomendar à Prefeitura Municipal de Joinville que quanto as dotações orçamentárias utilizadas para cobrir as despesas decorrentes do Contrato nº 187/06 e respectivo termo aditivo, observe o que dispõe o art. 55, inc. V, da Lei nº 8.666/93”. (Grifamos.) (TCE/SC, LCC-09/00473118). (TCE/SC, LCC-09/00473118)



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