
01 ago A Nulidade na Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo Sem a Observância do Contraditório e da Ampla Defesa
RESCISÃO DO CONTRATO – UNILATERAL – INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – NULIDADE – TJ/RS. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente ação visando à anulação da rescisão de contrato de prestação de serviço e da aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitações e contratações pelo prazo de 6 (seis) meses. A apelante alega a ausência do devido procedimento administrativo para rescisão do contrato, além da inobservância do contraditório e da ampla defesa pela entidade do terceiro setor contratante. O relator, ao analisar o caso, esclareceu que “a rescisão unilateral do contrato administrativo não prescinde de fundamentação e observância ao devido processo administrativo, com oportunidade de contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 78, XII, e seu parágrafo único, da Lei nº 8.666/93”, sob pena de nulidade. Voltando-se para o caso em exame, observou que “não foi possibilitado à autora o exercício do contraditório e produção de provas antes do sancionamento. Foi a empresa notificada após terem sido aplicadas as penalidades de suspensão do direito de participar de licitações por 6 meses e da rescisão contratual, ambas a contar do recebimento da notificação”. Ressaltou que “a concessão do prazo de 05 dias para apresentação de defesa ocorreu sem observância à ordem do procedimento, em evidente prejuízo à defesa da contratada. Primeiro houve penalização, abrindo-se com a comunicação do fato o prazo de defesa”. Ante o exposto, o relator deu provimento à apelação “para decretar a nulidade da decisão de rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço nº 557/2014, e de aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitações e contratações pelo prazo de 6 meses, mantendo a regular vigência do contrato firmado e seus aditamentos”. (TJ/RS, AC nº 70072280878). (TJ/RS, AC nº 70072280878)