
13 set A Ocorrência de Fato do Príncipe como Causa de Inadimplência e a Impossibilidade de Imposição de Sanção Administrativa
CONTRATO – ENTREGA DO OBJETO – INADIMPLEMENTO – FATO DO PRÍNCIPE – APLICAÇÃO DE MULTA – NÃO CABIMENTO – TJ/DF. Cuida-se de apelação interposta pelo Distrito Federal contra sentença que, em sede de mandado de segurança, desconstituiu multa aplicada pelo inadimplemento de contrato de fornecimento de medicamento. A apelante alega que a empresa tinha ciência de que a obrigação de entrega do medicamento dependeria da aquisição dos produtos com terceiros, razão pela qual o fato de terceiro não apresentar o material seria ônus exclusivo da contratada, tratando-se de risco do negócio. O relator, ao analisar a questão, verificou que o descumprimento contratual ocorreu em razão de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária indeferir o pedido de Certificação de Boas Práticas para a fabricação de insumos farmacêuticos à sociedade que forneceria os medicamentos à contratada. Diante disso, asseverou que a hipótese não “trata de risco do negócio, pois a inviabilidade do adimplemento deu-se por fato do príncipe, pois a própria Administração Pública, no caso, em âmbito federal, impediu a comercialização do produto por parte do fornecedor”. Afirmou que “incide na espécie o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, que prevê expressamente a possibilidade de revisão do contrato em caso de fato do príncipe. No caso, como restou inviável o fornecimento do insumo, nada mais razoável do que se rescindir o contrato”. Com base nisso, o julgador concluiu que a aplicação de penalidade pela Administração foi desarrazoada.Diante dos fatos, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que anulou a multa contratual. (Grifamos.) (TJ/DF, AC nº 20160110866072). (TJ/DF, AC nº 20160110866072)