
29 jul Contratado Penalizado à Suspensão do Direito à Contratação e a Prorrogação do Contrato
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO – CONTRATADO TEMPORARIAMENTE SUSPENSO DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDO DE CONTRATAR – REVOGAÇÃO IMPLÍCITA DA SANÇÃO – INEXISTÊNCIA – TJ/RS. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que manteve o indeferimento de liminar antecipatória no âmbito de ação anulatória de ato administrativo. A agravante alega a revogação implícita da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar aplicada por sociedade de economia mista em razão da prorrogação dos contratos de limpeza e conservação em curso pela estatal. O relator, ao analisar o caso, reproduziu e adotou os fundamentos da decisão agravada nos seguintes termos: “Quanto à suposta revogação da penalidade, por renovação dos contratos, nada mais inexato. Primeiro, não se apresenta melhor exegese supor que a Administração Pública possa abdicar de sancionamento, aplicado motivada e expressamente, de forma implícita e, notadamente, à margem da lei. Ou seja, bem ao inverso do que pretende recorrente, o que ter-se-ia de questionar diz com eventual ilegalidade de tais renovações. Mas, jamais tolerar compreensão que pura e simplesmente afaste o princípio da legalidade e a Administração Pública, ainda que se trate de sociedade de economia mista (art. 37, CF/88)”. Ainda de acordo com a decisão agravada, “a prorrogação do prazo contratual visou a possibilitar a execução dos serviços até o término do procedimento licitatório, em resguardo ao interesse público, sem que tal implicasse alteração do entendimento então exarado, notadamente no que concerne às penalidades aplicadas”. Considerando os fundamentos expostos, o relator negou provimento ao agravo para manter a decisão que indeferiu liminar visando à suspensão de penalidade aplicada por empresa estatal. (Grifamos.) (TJ/RS, AI nº 70071890974) (TJ/RS, AI nº 70071890974)