As Responsabilidades do Projetista em Razão das Falhas Identificadas em Projetos Básico e Executivos Adotados em Licitações

PLANEJAMENTO – FALHAS NA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO – APURAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DO PROJETISTA OU SETOR COMPETENTE – RECOMENDAÇÃO – TCU. Trata-se de auditoria destinada a avaliar a regularidade dos processos licitatórios e das contratações efetuadas por universidade federal. Foi auditada, entre outros pontos, impropriedade atinente à insuficiência de detalhamento dos objetos contratuais, que sofreram aditamento para a inclusão de itens não previstos originalmente e, portanto, não licitados. Nas contratações analisadas, foi constatada a má elaboração dos projetos básicos e executivos, que não apresentaram os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequado para caracterizar a obra, nos termos prescritos pelos arts. 6º, inc. IX, e 7º da Lei nº 8.666/93. A esse respeito, a equipe de fiscalização destacou que a realização de licitações de obras com projetos mal elaborados é um problema crônico no âmbito da universidade auditada, conforme verificado já em 2008, por ocasião do exame da prestação de contas. Nesses termos, o Plenário recomendou à entidade, entre outras providências: “9.1. (…) que, sempre que for constatada a existência de erro ou omissão relevante nos projetos das obras e serviços de interesse da universidade, proceda à devida apuração das responsabilidades do projetista e/ou setor competente que aprovou os projetos, com a finalidade de se evitar que, das falhas, resultem prejuízo para a administração ou grave perturbação da execução normal do objeto contratado”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 918/2017 – Plenário). (TCU, Acórdão nº 918/2017 – Plenário)



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