Serviços de Gerenciamento de Frota de Veículos Locados e a Cobrança de Taxa de Administração

JULGAMENTO – MENOR PREÇO – SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 5% SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS – INADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A ECONOMICIDADE – TCE/MG. Trata-se de denúncia acerca de ilegalidades em pregão presencial para o registro de preços de serviços de gerenciamento de frota de veículos e máquinas, incluindo o fornecimento de peças. A denunciante questionou, entre outras irregularidades, “o critério de seleção de menor preço, levando-se em consideração a taxa de administração pelo serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos”. Sustenta que “não houve estipulação editalícia acerca do preço pago para os serviços de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças, permitindo que as oficinas praticassem seus preços livremente, tendo em vista que o edital tão somente previu o pagamento pelo preço à vista dos estabelecimentos credenciados, sem critérios objetivos como valor hora/homem ou tabela oficial de preço das peças dos veículos”. Ao iniciar a análise dessa questão, o relator observou que a Administração “eximiu-se da obrigação de estipular os valores dos serviços de manutenção e fornecimento de peças ou mecanismos de controle dos valores pagos nos referidos serviços, o que prejudica a aferição da economicidade”. Com base nesse entendimento, o julgador considerou que “o pagamento de taxa de administração de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços prestados, sem que haja previsão editalícia acerca do valor de desconto sobre os serviços ou obediência à tabela oficial do preço das peças e o valor hora/homem, deixaram espaço para o superfaturamento dos preços praticados pelas oficinas e consequente aumento da percentagem percebida pela empresa gerenciadora”. Diante disso, o relator julgou parcialmente procedente a denúncia, considerando irregular a ausência de comprovação da vantagem em contratar empresa gerenciadora para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos. (Grifamos.) (TCE/MG, Denúncia nº 958374 – Plenário). (TCE/MG, Denúncia nº 958374 – Plenário)



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