
21 jun Vedação à Participação de Cooperativas em Processos de Licitação
COOPERATIVAS – LICITAÇÃO – VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE IMPOSSIBILITA A CONTRATAÇÃO – LEGALIDADE – TJ/RS. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança visando à suspensão de regra editalícia que vedou a participação de cooperativas em pregão presencial. A agravante sustenta que “a negativa de participação de cooperativas no certame afronta os princípios da isonomia e finalidade na seleção da proposta mais vantajosa”. A relatora, ao examinar a questão, consignou que “não resta evidenciada a ilegalidade na proibição de participação de cooperativas na licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 06/2016, cujo objeto é a contratação de serviços de mão-de-obra, em face da probabilidade de ser reconhecida relação de emprego entre o licitante e o cooperativado quando o trabalho imponha condição de subordinação, como no caso, existindo o risco de dano ao patrimônio público se efetivada a contratação”. Ressaltou, ainda, “que a proibição constante no edital se deu em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o ente municipal e o Ministério Público do Trabalho, o qual impossibilita a contratação e manutenção de trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra para prestação de serviços”. Diante dos fatos apresentados, a relatora negou provimento ao agravo. (TJ/RS, AI nº 70071396519). (TJ/RS, AI nº 70071396519)