Súmula TCU n. 250

SÚMULA No 250

A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n.o 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.

Fundamento Legal
– Constituição Federal do Brasil, art. 37, inciso XXI; – Lei n.o 8.666, art. 24, inciso XIII.
Precedentes
– Acórdão 2.505/2006 – 2a Câmara, Sessão de 5/9/2006, Ata no 32, Proc. 010.055/2003-7, in DOU de 8/9/2006.
– Acórdão 994/2006 – Plenário, Sessão de 21/6/2006, Ata 25, Proc 018.337/2004-0,, in DOU de 26/6/2006.
– Acórdão 1.448/2005 – Plenário, Sessão 14/09/2005, Ata 35, Proc. 007.467/2003-8, in DOU de 22/9/2005.
– Acórdão 1.342/2005 – Plenário, Sessão de 31/8/2005, Ata no 33, Proc. 020.936/2003-4, in DOU de 12/9/2006.
– Acórdão 427/2004 – Plenário, Sessão de 20/11/2004, Ata no 44, Proc. 002.510/2002-0, in DOU de 29/11/2002.
– Acórdão 1.547/2004 – 1a Câmara, Sessão de 29/6/2004, Ata no 22, Proc. 010.123/2003-9, in DOU de 7/7/2004.
– Acórdão 1.549/2003 – Plenário, Sessão de 15/10/2003, Ata no 40, Proc. 004.296/2003-5, in DOU de 23/10/2003.
– Acórdão 511/2003 – 1a Câmara, Sessão de 25/3/2003, Ata no 08, Proc. 001.767/2001-0, in DOU de 3/4/2003.
– Decisão 1.101/2002 – Plenário, Sessão de 28/8/2002, Ata no 31, Proc. 002.797/2000-6, in DOU de 9/9/2002.
– Decisão 1.067/2001 – Plenário, Sessão de 11/12/2001, Ata no 55, Proc. 009.802/1999-1, in DOU de 3/4/2002.
– Decisão 30/2000 – Plenário, Sessão de 26/1/2000, Ata no 02, Proc. 000.728/1998-5, in DOU de 4/2/2000.
– Decisão 346/1999 – Plenário, Sessão de 9/6/1999, Ata no 22, Proc. 001.197/1997-5, in DOU de 22/6/1999.
– Decisão 881/1997 – Plenário, Sessão de 9/12/1997, Ata no 52, Proc. 017.537/1996-7, in DOU de 26/12/1997.


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