Súmula TCU n. 253

SÚMULA Nº 253

Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.

FUNDAMENTO LEGAL
– Lei 8.666/1993, art. 23, § 1º.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(…)
  • 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala”.
PRECEDENTES
– Acórdão 1.785/2009 – Plenário – Sessão de 12/8/2009, Ata nº 32/2009, Proc. 011.154/2009-9, in DOU de 14/8/2009.
– Acórdão 676/2009 – Plenário – Sessão de 8/4/2009, Ata nº 13/2009, Proc. 006.367/2008-9, in DOU de 9/4/2009.
– Acórdão 2875/2008 – Plenário – Sessão de 3/12/2008, Ata nº 51/2008, Proc. 014.937/2007-9, in DOU de 9/12/2008.
– Acórdão 2158/2008 – Plenário – Sessão de 1/10/2008, Ata nº 40/2008, Proc. 014.936/2007-1, in DOU de 3/10/2008.
– Acórdão 608/2008 – Plenário – Sessão de 9/4/2008, Ata nº 11/2008, Proc. 029.772/2007-3, in DOU de 14/4/2008.
– Acórdão 440/2008 – Plenário – Sessão de 19/3/2008, Ata nº 8/2008, Proc. 012.745/2006-2, in DOU de 25/3/2008.
– Acórdão 2189/2007 – Plenário – Sessão de 17/10/2007, Ata nº 43/2007, Proc. 008.499/2006-0, in DOU de 19/10/2007.
– Acórdão 1020/2007 – Plenário – Sessão de 30/5/2007, Ata nº 22/2007, Proc. 004.920/2001-9, in DOU de 5/6/2007.
– Acórdão 325/2007 – Plenário – Sessão de 14/3/2007, Ata nº 9/2007, Proc. 003.478/2006-8, in DOU de 16/03/2007.

 



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