Súmula TCU n. 264

SÚMULA No 264

A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei no 8.666/1993.

Fundamento Legal
– Constituição Federal, art. 37, inciso XXI;
– Lei no 8.666, de 21/6/1993, art. 25, inciso II.
Precedentes
– Acórdão 416/2008 – Plenário, Sessão de 12/3/2008, Ata no 7/2008, Proc. 013.546/2005-5,
in DOU de 14/3/2008;
– Acórdão 571/2007 – Plenário, Sessão de 11/4/2007, Ata no 14/2007, Proc. 020.275/2003-
4, in DOU de 13/4/2007;
– Acórdão 3860/2007 – Primeira Câmara, Sessão de 4/12/2007, Ata no 43/2007, Proc.
013.054/2002-5, in DOU de 7/12/2007;
– Acórdão 706/2007 – Primeira Câmara, Sessão de 27/3/2007, Ata no 9/2007, Proc.
006.913/2003-0, in DOU de 30/3/2007;
– Acórdão 2839/2007 – Segunda Câmara, Sessão de 16/10/2007, Ata no 37/2007, Proc.
010.350/2003-7, in DOU de 18/10/2007;
– Acórdão 283/2007 – Segunda Câmara, Sessão de 6/3/2007, Ata no 6/2007, Proc. 010.350/2003-7, in DOU de 9/3/2007.


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