Súmula TCU n. 265

SÚMULA Nº 265

A contratação de subsidiárias e controladas com fulcro no art. 24, inciso XXIII, da Lei nº 8.666/93 somente é admitida nas hipóteses em que houver, simultaneamente, compatibilidade com os preços de mercado e pertinência entre o serviço a ser prestado ou os bens a serem alienados ou adquiridos e o objeto social das mencionadas entidades.

Fundamento Legal:
– Constituição Federal, art. 37, inciso XXI;
– Lei nº 8.666/1993, art. 24, inciso XXIII.
Precedentes:
Acórdão 3219/2010 – Plenário – Sessão de 01/12/2010 – Ata nº 47, Proc. 007.049/2004‑6, in DOU de 14/12/2010;
Acórdão 2635/2010 – Plenário – Sessão de 05/12/2007 – Ata nº 51, Proc. 006.075/2005‑0, in DOU de 11/12/2007;
Acórdão 2436/2007 – Segunda Câmara – Sessão de 11/09/2007 – Ata nº 32, Proc. 006.026/2004‑7, in DOU de 13/09/2007;
Acórdão 1705/2007 – Plenário – Sessão de 22/08/2007 – Ata nº 35, Proc. 006.023/2004‑5, in DOU de 29/08/2007;
Acórdão 0267/2007 – Plenário – Sessão de 07/03/2007 – Ata nº 08, Proc. 011.320/2003‑2, in DOU de 09/03/2007;
Acórdão 127/2007 – Segunda Câmara – Sessão de 13/02/2007 – Ata nº 4, Proc. 006.026/2004‑7, in DOU de 15/02/2007;
Acórdão 2254/2005 – Plenário – Sessão de 13/12/2005 – Ata nº 49, Proc. 016.520/1999‑8, in DOU de 03/01/2006;
Decisão 645/2002 – Plenário – Sessão de 19/06/2002 – Ata nº 21, Proc. 006.023/2004‑5, in DOU de 08/07/2002.


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