Súmula TCU n. 282

SÚMULA Nº 282

As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

Fundamento Legal:
– Constituição Federal de 1988, artigo 37, § 5º.

Precedentes:
– Acórdão 276/2010 – Plenário – Sessão de 24/02/2010, Ata nº 5/2010, Proc. 425.130/1998- 3, in DOU de 26/02/2010; – Acórdão 966/2010 – Primeira Câmara – Sessão de 02/03/2010, Ata nº 5/2010, Proc. 025.784/2007-6, in DOU de 05/03/2010;
– Acórdão 735/2010 – Primeira Câmara – Sessão de 23/02/2010, Ata nº 4/2010, Proc. 013.991/2007-9, in DOU de 26/02/2010;
– Acórdão 1236/2010 – Segunda Câmara – Sessão de 23/03/2010, Ata nº 8/2010, Proc. 002.531/2008-9, in DOU de 26/03/2010;
– Acórdão 349/2010 – Segunda Câmara – Sessão de 02/02/2010, Ata nº 2/2010, Proc. 010.708/2000-0, in DOU de 05/02/2010;
– Acórdão 2670/2009 – Plenário – Sessão de 11/11/2009, Ata nº 48/2009, Proc. 009.986/2006-4, in DOU de 13/11/2009;
– Acórdão 1185/2009 – Plenário – Sessão de 03/06/2009, Ata nº 21/2009, Proc. 001.549/2000-3, in DOU de 08/06/2009;
– Acórdão 4409/2009 – Primeira Câmara – Sessão de 25/08/2009, Ata nº 29/2009, Proc. 011.627/2002-1, in DOU de 28/08/2009;
– Acórdão 6550/2009 – Segunda Câmara – Sessão de 01/12/2009, Ata nº 43/2009, Proc. 021.297/2005-2, in DOU de 04/12/2009;
– Acórdão 2709/2008 – Plenário – Sessão de 26/11/2008, Ata nº 50/2008, Proc. 005.378/2000-2, in DOU de 01/12/2008.

Dados de aprovação:

Acórdão nº 2166 – TCU – Plenário, 15 de agosto de 2012.



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