Súmula TCU n. 287

SÚMULA Nº 287

“É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.”

Fundamento Legal

Lei 8.666/1993, art. 24, inciso XIII

Precedentes

– Acórdão 569/2005 – Plenário
– Acórdão 950/2010 – Plenário
– Acórdão 1111/2010 – Plenário
– Acórdão 3019/2012 – Plenário
– Acórdão 2139/2014 – Plenário
– Acórdão 1339/2010 – 1ª Câmara
– Acórdão 2109/2008 – 2ª Câmara
– Acórdão 2360/2008 – 2ª Câmara

Dados de aprovação:

– Acórdão nº 3094/2014 – TCU – Plenário, de 12 de novembro de 2014.



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