Súmula TCU n. 205

SÚMULA No 205

É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.

Fundamento Legal
– Constituição, arts. 70, §§ 1o e 3o a 5o, e 72, § 5o
– Decreto-lei no 199, de 25/02/67, arts. 31, I, II e V, e 37 – Decreto no 15.783, de 08/11/22, arts. 798 e 802
Precedentes
– Proc. no 013.509/79, Sessão de 03/07/79, Ata no 43/79, “in” DOU de 26/07/79, pág. 10.578
– Proc. no 034.867/79, Sessão de 10/04/80, Ata no 21/80, Anexo III, “in” DOU de 28/04/80, págs. 7.482,
7.491 e 7.492
– Proc. no 036.492/79, Sessão de 29/01/81, Ata no 05/81, Anexo III, “in” DOU de 17/02/81, págs. 3.380,
3.388 e 3.389
  • –  Proc. no 036.999/81, Sessão de 28/01/82, Ata no 04/82, Anexo VI, “in” DOU de 17/02/82, págs. 2.994 e
    3.003
  • –  Proc. no 043.310/78 e outros, Sessão de 18/03/82, Ata no 16/82, Anexo VI, “in” DOU de 15/04/82, págs.
    6.605, 6.616 e 6.617
  • –  Proc. no 017.316/82, Sessão de 27/07/82, Ata no 55/82, Anexo III, “in” DOU de 19/08/82, págs. 15.474 e
    15.486


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