Legislação de licitações
Por Leandro Scarpatti · Atualizado em 12 de agosto de 2026
A pergunta que chega aqui quase sempre é uma variação de “essa lei ainda vale?”. E a resposta honesta raramente é sim ou não — é uma data. Norma de licitação não some: ela é revogada num dia determinado, e continua produzindo efeito nos contratos que nasceram antes dele.
Este guia responde o que está em vigor, o que caiu e exatamente quando, por que a lei revogada continua aparecendo no seu contrato, e — o mais útil no longo prazo — como você confere o status de qualquer norma sem depender de mim nem de nenhum site.
Desde 30 de dezembro de 2023, licitação nova segue a Lei 14.133/2021. Nessa data foram revogadas a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC). Contrato assinado antes disso sob a lei antiga continua regido por ela até o fim. E estatais não entram nessa conta: empresas públicas e sociedades de economia mista seguem a Lei 13.303/2016.
A norma que vale hoje, e sobre quem ela manda
A Lei 14.133/2021 é a lei geral de licitações e contratos administrativos. O primeiro artigo dela define o alcance, e vale ler com atenção porque é onde muita gente erra o regime logo na largada.
Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...]
Ou seja: prefeitura, governo estadual, ministério, autarquia e fundação estão dentro. Mas o parágrafo seguinte abre uma exceção que decide qual edital você sabe ler.
Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 [...]
Isso é operacional, não acadêmico. Se você vende para uma estatal, o certame corre por outra lei, com regras próprias de habilitação, de recurso e de prazo. Confundir os dois regimes é a forma mais rápida de perder um certame por peça protocolada com fundamento errado.
O que foi revogado, e a data exata
A revogação não veio no dia em que a Lei 14.133 foi publicada. Ela foi programada, adiada por medida provisória e finalmente fixada por lei complementar. O texto em vigor do art. 193 é este:
Revogam-se: [...] II - em 30 de dezembro de 2023: a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Três leituras práticas saem daí. A primeira: o pregão não foi extinto — ele perdeu a lei própria e passou a ser uma das modalidades da 14.133. Quem vê “Lei 10.520” em edital novo está vendo fundamento revogado.
A segunda: da Lei 12.462 caíram os artigos do RDC, não a lei inteira. Ela tratava de outros assuntos além do regime de contratação, e esses continuam.
A terceira é menos conhecida. Os artigos penais da 8.666 caíram antes de todo o resto, já na publicação da nova lei, em 1º de abril de 2021 — porque os crimes de licitação foram transferidos para o Código Penal. É por isso que processo criminal de licitação hoje cita artigo do Código Penal, e não da lei de licitações.
Por que a 8.666 ainda aparece em contrato vivo
Aqui está a parte que confunde quase todo fornecedor. A lei foi revogada, mas você continua vendo o número dela em aditivo, reajuste e notificação de sanção. Isso não é erro do órgão.
Durante o período de transição, a Administração podia escolher em qual regime licitar, desde que declarasse a escolha no edital e não misturasse os dois. E a escolha acompanhava o contrato até o fim:
[...] se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Resultado: existem hoje, em execução, milhares de contratos regidos por uma lei revogada, e eles vão continuar assim por anos. Se o seu contrato nasceu sob a 8.666, é a 8.666 que decide o seu reajuste, o seu aditivo e a sua defesa em processo sancionatório — não a 14.133.
A consequência prática é chata e simples: quem executa contrato antigo precisa saber ler as duas leis. Não dá para “atualizar” o contrato para o regime novo por conta própria.
Lei, decreto, instrução normativa e edital
Boa parte das dúvidas de legislação some quando se entende quem manda em quem. São quatro camadas, e a que mais afeta a sua proposta é a última.
| Camada | Quem edita | O que faz | Alcance |
|---|---|---|---|
| Lei | Congresso Nacional | Cria a regra geral e obriga todos os entes | Nacional, quando é norma geral |
| Decreto | Chefe do Executivo | Regulamenta a lei: detalha procedimento, não cria obrigação nova | Só o ente que editou |
| Instrução normativa / portaria | Órgão central de compras | Operacionaliza o decreto: formulários, sistemas, modelos | Só a estrutura do órgão |
| Edital | O órgão que compra | Aplica tudo acima ao caso concreto | Aquele certame — e é o que te obriga |
Duas conclusões que economizam discussão. Primeira: decreto federal não vale automaticamente para prefeitura. Estados e municípios editam regulamento próprio, e muitos adotam o federal por remissão expressa — mas quem diz qual se aplica é o edital.
Segunda, e mais importante: na hora da disputa, o documento que rege você é o edital. Lei e decreto entram como fundamento para atacar cláusula ilegal, não como substitutos do que está escrito ali. Impugnação vencedora é a que mostra o conflito entre os dois, com os dois textos transcritos.
As normas que este site acompanhava: status verificado
Este endereço reunia, entre 2016 e 2017, o acompanhamento de leis, decretos e medidas provisórias de contratação pública. Quase uma década depois, boa parte mudou de status. Conferi cada uma no Planalto em 12 de agosto de 2026 e registro o que o texto oficial diz — não o que se costuma repetir por aí.
| Norma | Do que trata | Status verificado |
|---|---|---|
| Lei 8.666/1993 | Licitações e contratos (regime anterior) | Revogada em 30/12/2023 pelo art. 193, II, da Lei 14.133 |
| Lei 10.520/2002 | Lei federal do pregão | Revogada em 30/12/2023 pelo art. 193, II, da Lei 14.133 |
| Lei 12.462/2011 (RDC) | Regime Diferenciado de Contratações | Arts. 1º a 47-A revogados em 30/12/2023 pelo art. 193, II |
| Decreto 5.450/2005 | Regulamentava o pregão eletrônico | Revogado pelo Decreto nº 10.024, de 2019 — anotação no próprio texto |
| Decreto 10.024/2019 | Pregão eletrônico e dispensa eletrônica na esfera federal | Sem anotação de revogação na consulta de 12/08/2026 |
| Decreto 7.746/2012 | Critérios de sustentabilidade nas contratações federais | Sem anotação de revogação na consulta de 12/08/2026 |
| Decreto 9.046/2017 | Contratação plurianual no Executivo federal | Sem anotação de revogação na consulta de 12/08/2026 |
| Lei 13.334/2016 | Cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) | Em vigor, com alterações posteriores anotadas no texto |
| Lei 13.448/2017 | Prorrogação e relicitação de contratos de parceria | Em vigor, com alterações posteriores anotadas no texto |
| Lei 6.404/1976 | Sociedades por ações | Em vigor — não é norma de licitação, aparece em qualificação de licitante S.A. |
Uma ressalva que faço questão de deixar explícita: “sem anotação de revogação” é exatamente isso, e não é o mesmo que “aplica-se ao seu caso”. Um decreto pode continuar formalmente vigente e ter perdido utilidade porque a lei que ele regulamentava caiu. O Decreto 7.746/2012, por exemplo, regulamenta dispositivo da lei antiga; ele não foi revogado, mas a base legal do tema mudou de endereço. Para decidir o que se aplica a um edital concreto, a leitura tem de ser feita sobre aquele edital.
Como conferir o status de qualquer norma sozinho
Este é o trecho que continua valendo depois que este guia envelhecer. O método leva menos de um minuto e não depende de intermediário.
| Passo | O que fazer | O que observar |
|---|---|---|
| 1 | Abrir o texto no planalto.gov.br | É a fonte que anota revogação e alteração dentro do próprio texto |
| 2 | Olhar o topo da página, antes da ementa | É ali que aparece “Revogado pelo…”, “Vigência encerrada” ou “Vide…” |
| 3 | Ler as anotações entre parênteses ao lado dos artigos | Um artigo pode ter caído sozinho, com a lei ainda de pé |
| 4 | Conferir a data de vigência, não só a de publicação | Norma publicada hoje pode só valer daqui a meses — foi o caso da própria 14.133 |
| 5 | Voltar ao edital | Ele indica o regime escolhido, e é isso que rege o certame |
O passo 3 é o que mais gente pula. Revogação parcial é comum — foi o que aconteceu com a Lei 12.462, que perdeu os artigos do RDC e manteve o resto. Quem lê só o cabeçalho conclui errado nos dois sentidos.
Estados e municípios têm norma própria?
A Lei 14.133 é norma geral e alcança os três níveis de governo. O que estados e municípios editam são regulamentos: decretos que detalham o procedimento dentro da própria estrutura — pesquisa de preço, agente de contratação, sistema eletrônico usado, limites de alçada.
Para quem vende, o efeito é bem concreto: a lei é a mesma em Recife, em Fortaleza e em Brasília, mas o rito operacional muda, e muda o portal onde a disputa acontece. É por isso que o cadastro em um sistema não te habilita nos demais.
Onde cada certame é publicado e onde a disputa efetivamente ocorre é assunto do guia de portais de licitação. Para a regra vigente artigo por artigo, veja o guia da Lei 14.133; para o que os tribunais já decidiram sobre exigência ilegal, a jurisprudência e as súmulas do TCU.
Perguntas frequentes
A Lei 8.666 ainda vale em 2026?
Não para licitação nova. O art. 193 da Lei 14.133 revogou a Lei 8.666 em 30 de dezembro de 2023. Mas contrato assinado sob a 8.666 antes disso continua regido por ela até acabar — por isso a lei revogada ainda aparece em aditivo, reajuste e sanção de contratos que estão em execução.
E a Lei do Pregão, a 10.520?
Revogada na mesma data, 30 de dezembro de 2023, pelo mesmo artigo. O pregão não acabou: ele deixou de ter lei própria e virou uma das modalidades da Lei 14.133. Quem cita a 10.520 em edital novo está citando norma revogada.
Meu edital cita a Lei 8.666. O que faço?
Verifique a data. Se o edital é anterior a 30/12/2023, a citação pode ser legítima, porque durante a transição a Administração podia escolher o regime e tinha de declarar a escolha no edital. Se o edital é posterior e cita a 8.666 como fundamento, há vício e cabe impugnação — a própria Lei 14.133 vedava aplicação combinada dos dois regimes.
Vendo para uma estatal. Vale a Lei 14.133?
Em regra, não. O § 1º do art. 1º da Lei 14.133 exclui empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que seguem a Lei 13.303/2016. Na prática isso muda habilitação, prazos e recursos — conferir qual regime rege o certame é a primeira leitura de qualquer edital de estatal.
Decreto federal vale para licitação de prefeitura?
Não automaticamente. Decreto federal regulamenta a lei no âmbito da União. Estados e municípios editam os próprios regulamentos, e muitos adotam o federal por remissão expressa. Quem diz qual regulamento se aplica é o edital.
Onde encontro o texto oficial de uma norma?
No Planalto, em planalto.gov.br. É a fonte que traz as anotações de revogação e de alteração no próprio texto. Sites de terceiros costumam republicar versões desatualizadas sem indicar isso.
Fontes
Os textos citados acima são atos oficiais, transcritos do Planalto e conferidos em 12 de agosto de 2026. Norma muda: confira a vigência na fonte antes de usar em peça formal.

Leandro Scarpatti — Fundador e analista de licitações
Acompanha diariamente as publicações do Portal Nacional de Contratações Públicas e transforma edital bruto em decisão de negócio para empresas fornecedoras.
Este conteúdo tem finalidade informativa e operacional. Não constitui parecer jurídico — a análise de um edital concreto, a redação de impugnação e recurso e a defesa em processo sancionatório cabem à empresa e ao seu assessor jurídico. Leia o aviso legal.