Limites de dispensa da Lei 14.133

Os valores que decidem se uma contratação pode ser feita sem licitação, com o decreto que os fixou e a data em que passaram a valer. Esta página é atualizada quando o decreto muda.

Vigente desde 1º de janeiro de 2026 · Decreto nº 12.807/2025

Em 2026, a dispensa por valor vale até R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia, e até R$ 65.492,11 para as demais compras e serviços.

Os valores em vigor, e de onde eles vêm

A Lei 14.133 autoriza a contratação direta por valor em duas faixas, e corrige as duas por decreto todo ano. Os números abaixo são os que valem hoje.

Tipo de contrataçãoLimite publicado no decreto
Obras e serviços de engenhariaR$ 130.984,20
Demais compras e serviçosR$ 65.492,11

Estes são os dois números do decreto. Uma lista específica de contratantes trabalha com o dobro deles, e é o assunto da próxima seção.

Quem trabalha com o dobro do limite

A lei dobra as duas faixas para consórcio público, autarquia ou fundação qualificada como agência executiva. Dobrando os valores acima, dá R$ 261.968,40 em obras e R$ 130.984,22 nas demais compras. São contas, e não citações do decreto: o decreto publica as faixas simples, e é a lei que manda dobrá-las para esses contratantes.

Repare numa armadilha visual nesse segundo número. O dobro da faixa de compras, R$ 130.984,22, fica a dois centavos do limite de obras, R$ 130.984,20. São coisas completamente diferentes que quase compartilham a mesma grafia, e trocar uma pela outra é fácil quando se lê depressa.

É a exceção que mais confunde, e confunde para os dois lados: há quem deixe de propor achando que a compra não caberia, e há quem suponha o dobro onde o contratante é uma prefeitura comum. Confira no edital quem é o órgão contratante antes de contar com o teto ampliado.

Por que obras não é exatamente o dobro de compras

Parece que deveria ser, e não é. Dobrar o limite de compras daria dois centavos a mais do que o limite de obras publicado. A diferença vem de arredondamento na própria fonte: o decreto fixa cada faixa por si, e não deriva uma da outra.

O detalhe importa por um motivo prático. Quem calcula o limite de obras multiplicando o de compras por dois vai trabalhar com um teto que não existe, e a diferença aparece exatamente no ponto em que a contratação cabe ou não cabe.

O que o limite não autoriza: fracionar a despesa

O erro mais comum com estes números não é errar o valor. É supor que basta dividir uma compra grande em pedaços menores para cada pedaço caber na dispensa.

O limite é apurado pelo total do exercício para objetos da mesma natureza, e não por nota fiscal ou por processo. Comprar o mesmo material em quatro dispensas ao longo do ano, somando acima do teto, é fracionamento de despesa. É um dos apontamentos mais frequentes dos tribunais de contas, e atinge tanto o gestor quanto a relação do fornecedor com aquele órgão.

Em qualquer divergência entre o que esta página diz e o que o edital ou o parecer do órgão diz, prevalece o documento oficial. Este texto informa o valor vigente e o rito; ele não substitui advogado nem parecer jurídico.
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Quando estes números mudam

Uma vez por ano. O decreto de reajuste costuma ser publicado no fim de dezembro e passa a valer no primeiro dia de janeiro. O índice usado é o IPCA-E, e o reajuste em vigor foi de 4,41%.

É por isso que esta página existe num endereço próprio. Todo material que a gente publica em PDF ou impresso cita este link em vez de imprimir o número, porque um valor impresso continua parecendo certo depois de deixar de ser. Quem chegou aqui por um livro ou por uma apostila está lendo o valor de hoje, não o do dia em que aquele material foi escrito.

Como conferir na fonte oficial

Não confie neste site para uma decisão que vale dinheiro sem conferir na fonte, e isso vale para qualquer site. O Decreto nº 12.807/2025 está publicado no Diário Oficial da União e no portal da Presidência da República, e o texto do artigo 75 da Lei 14.133 traz as duas faixas e a regra do dobro.

Se a data no topo desta página estiver muito distante do ano corrente, presuma que saiu decreto novo e confira antes de usar o número. A data está no topo justamente para permitir essa desconfiança.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da dispensa de licitação em 2026?

R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia, e R$ 65.492,11 para as demais compras e serviços. Os dois valores foram fixados pelo Decreto nº 12.807/2025 e valem desde 1º de janeiro de 2026.

Esse limite vale para todo órgão público?

Não. Consórcio público, autarquia e fundação qualificada como agência executiva trabalham com o dobro dos dois valores. Fornecedor que atende consórcio intermunicipal, comum em saúde e em resíduos, costuma descobrir isso tarde.

Posso dividir uma compra grande em várias menores para caber na dispensa?

Não. Fracionar a despesa para fugir da modalidade devida é irregularidade, e o limite é apurado pelo total do exercício para objetos da mesma natureza, não por nota fiscal. É um dos apontamentos mais frequentes dos tribunais de contas.

Com que frequência esses valores mudam?

Uma vez por ano. O decreto de reajuste costuma sair no fim de dezembro e passa a valer em 1º de janeiro. O reajuste em vigor foi de 4,41% pelo IPCA-E.

Dispensa por valor é a mesma coisa que inexigibilidade?

Não. Dispensa é quando a competição seria possível e a lei autoriza abrir mão dela, e o valor é uma das hipóteses. Inexigibilidade é quando a competição é inviável, como no fornecedor exclusivo. São artigos diferentes e exigem justificativas diferentes no processo.

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Retrato de Leandro Scarpatti

Leandro ScarpattiFundador, especialista em Inteligência Artificial e analista de licitações

Especialista em Inteligência Artificial aplicada a contratações públicas. Acompanha diariamente as publicações do Portal Nacional de Contratações Públicas e transforma edital bruto em decisão de negócio para empresas fornecedoras.

Última verificação do conteúdo: 2026-01-01.