A Lei 8.666 ainda vale? O que a revogação mudou para contratos e licitações
Para licitação nova, não. A Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC foram revogados em 30 de dezembro de 2023, e desde então vale só a Lei 14.133. Mas a lei antiga continua regendo dois casos: o contrato assinado antes de a Lei 14.133 entrar em vigor e o contrato de licitação que optou expressamente pela lei antiga até aquela data, durante toda a vigência dele.
Por Leandro Scarpatti · publicado em 17/10/2026 · conteúdo conferido nas fontes oficiais em 17/10/2026
A Lei 8.666 ainda vale para contratos antigos, mas não para licitações novas. A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data da publicação, em 1º de abril de 2021 (art. 194), e conviveu com as leis antigas por um período de transição. Esse período acabou em 30 de dezembro de 2023, quando foram revogadas a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e a parte de licitações do RDC (arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011), pelo art. 193, II, na redação da Lei Complementar 198/2023.
As datas que importam
| Data | O que aconteceu | Base |
|---|---|---|
| 1º/4/2021 | A Lei 14.133 entra em vigor, e os crimes da 8.666 (arts. 89 a 108) são revogados | Arts. 193, I, e 194 |
| 1º/4/2021 até a revogação | Transição: o órgão podia escolher licitar ou contratar diretamente pela lei nova ou pelas antigas, dizendo isso no edital ou no instrumento | Art. 191 |
| 30/12/2023 | Revogação da Lei 8.666, da Lei do Pregão e dos arts. 1º a 47-A do RDC | Art. 193, II (LC 198/2023) |
Quando a 8.666 ainda manda
Há dois casos, e os dois são sobre contrato, não sobre licitação nova.
- Contrato assinado antes de 1º de abril de 2021: continua regido pelas regras da legislação revogada (art. 190).
- Contrato de licitação que, durante a transição, optou pela lei antiga: o edital tinha de dizer a opção expressamente, e o contrato fica regido pelas regras da lei antiga durante toda a vigência (art. 191, parágrafo único).
Na prática, quem executa um contrato desses deve olhar para a lei antiga nas questões do próprio contrato, como alteração, reajuste e prorrogação, porque é ela que rege o contrato (arts. 190 e 191, parágrafo único). E o art. 191 vedou misturar as duas leis no mesmo processo: escolhida uma, ela vale inteira.
Para saber qual lei rege o seu contrato, abra o edital ou o próprio contrato. Na transição, a opção tinha de estar escrita no edital ou no instrumento de contratação direta. Se o documento cita a 8.666 ou a 10.520 como fundamento, é por ela que o contrato se guia.
Quando a 8.666 não vale mais
Toda licitação e toda contratação direta nova seguem a Lei 14.133. Isso inclui as modalidades: o pregão, que vinha da Lei 10.520, hoje é modalidade da própria Lei 14.133, e a tomada de preços e o convite, da 8.666, deixaram de existir. As regras de prazo, de impugnação, de recurso e de habilitação também são as da lei nova. O resumo do que mudou está no guia da Lei 14.133.
Os crimes mudaram de lugar antes de tudo. Os arts. 89 a 108 da 8.666 foram revogados já na publicação da Lei 14.133, que levou os crimes em licitações e contratos para o Código Penal, nos arts. 337-E e seguintes (art. 178).
E as súmulas do TCU escritas sob a 8.666?
Muitas súmulas do TCU citam artigos da 8.666, e isso não as torna inúteis: o entendimento vale enquanto a lei nova disser a mesma coisa. Mas é preciso conferir caso a caso. A Súmula 275, por exemplo, tratava capital, patrimônio líquido e garantia como alternativas não cumulativas, e a Lei 14.133 não repetiu essa regra. A Súmula 39 exigia natureza singular para a notória especialização, palavra que o art. 74, III, da lei nova não traz. As duas leituras estão em súmulas do TCU e em dispensa e inexigibilidade.
Desde 2024, todo edital novo segue a Lei 14.133, e a regra é publicá-lo no PNCP (art. 54). No teste de 14 dias, sem cartão, o resumo manda nos dias úteis os editais abertos do recorte que você indicar, com prazo e link para o registro oficial.
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Este texto resume as regras de transição da Lei 14.133 (arts. 190 a 194). Qual lei rege um contrato específico, e o que ela permite nele, depende do edital e do contrato, e é análise para fazer com o seu advogado.
Perguntas frequentes
A Lei 8.666 ainda vale?
Para licitação nova, não: ela foi revogada em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II, da Lei 14.133, na redação da LC 198/2023). Mas continua regendo contratos assinados antes de 1º de abril de 2021 e os contratos de licitações que optaram expressamente por ela durante a transição.
Quando a Lei 8.666 foi revogada?
Os crimes (arts. 89 a 108) em 1º de abril de 2021, na publicação da Lei 14.133. O restante da lei, junto com a Lei do Pregão e a parte de licitações do RDC, em 30 de dezembro de 2023.
Meu contrato foi assinado pela 8.666. Qual lei vale para ele?
A 8.666. O contrato assinado antes da vigência da Lei 14.133 segue a legislação revogada (art. 190), e o de licitação que optou pela lei antiga segue as regras dela durante toda a vigência (art. 191, parágrafo único).
Ainda existe tomada de preços e convite?
Não em licitação nova. Essas modalidades eram da Lei 8.666, que foi revogada. A Lei 14.133 tem pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Fontes consultadas
- Lei nº 14.133/2021, arts. 178 e 190 a 194 (Planalto) — Crimes no Código Penal (art. 178); contrato anterior regido pela lei revogada (art. 190); opção pela lei antiga na transição e vedação da combinação (art. 191); revogações e datas (art. 193, na redação da LC 198/2023); vigência (art. 194).
- Lei Complementar nº 198/2023 (Planalto) — Fixou em 30 de dezembro de 2023 a revogação da Lei 8.666, da Lei 10.520 e dos arts. 1º a 47-A da Lei 12.462.
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